A presente obra versa sobre a capacidade econômica que constitui um requisito indispensável à validade dos contratos de prestação de serviços inserido na nova redação dada à Lei n. 6.019/1974, bem como os reflexos ante a inobservância pela empresa tomadora destes. Igualmente. Busca-se identificar no que consiste o requisito da capacidade econômica e como o programa de compliance, adotado pela empresa contratante, possibilita a aferição de fatores que contribuem com a mitigação dos riscos advindos do contrato de terceirização. Primeiramente, entender-se-á o conceito do programa de compliance, identificando seus pilares, traçando o contexto histórico do seu surgimento e o funcionamento da análise de riscos de compliance. Após a identificação do que integra a capacidade econômica e os reflexos da sua inobservância, comprovar-se-á que o pilar denominado due diligence é adequado para se aferir a regularidade da empresa contratada e sua capacidade econômica durante as tratativas e, periodicamente, durante a vigência do contrato, além de condicionar à empresa de terceirização à submissão de cláusulas passíveis de mitigar riscos. Por fim, a obra demostra que o programa de compliance viabiliza a mitigação de riscos oriundos da contratação de empresas terceirizadas, sobretudo em relação ao requisito de validade do contrato.
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NTRODUÇÃO
Capítulo 1
CONCEITO DE PROGRAMA DE COMPLIANCE
1.1 Pilares que integram o Programa de Compliance
1.1.1 Conceito de compliance risk assessment
1.1.2 Governança corporativa
1.2 Legislação internacional e a gênese do Programa de compliance
1.3 Programa de compliance no ordenamento jurídico brasileiro
Capítulo 2
CONCEITO DOUTRINÁRIO DE TERCEIRIZAÇÃO
2.1 Breves críticas ao fenômeno da terceirização
2.2 Requisitos de funcionamento das empresas prestadoras de serviços terceirizados
2.2.1 Diferença entre capital social e patrimônio líquido
Capítulo 3
REQUISITO DA CAPACIDADE ECONÔMICA COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 Diferença entre os requisitos de validade e de funcionamento
3.2 Nulidade do contrato de prestação de serviços em razão do vício no plano da validade
Capítulo 4
DUE DILIGENCE E A IMPORTÂNCIA DAS AUDITORIAS EM UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
4.1 Fase pré-contratual e o papel desempenhado pela due diligence de terceiros
4.1.1 A verificação quanto a regularidade societária, jurídica e de mercado
4.2 A verificação periódica quanto à capacidade econômica e o capital social mínimo durante a vigência do contrato por meio da due diligence
4.3 Cláusulas de condições preambulares, específicas e gerais em um contrato de prestação de serviços terceirizados
4.3.1 Cláusulas mitigatórias de potenciais riscos
4.4 Precauções a serem tomadas pela empresa contratante em face do fenômeno da quarteirização
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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S676p Soares, Giovanni Marschner
O programa de Compliance na aferição da capacidade econômica nas contratações de empresas terceirizadas / Giovanni Marschner Soares. - Santo Ângelo : Metrics, 2021.
158 p. ; 21 cm
ISBN 978-65-993309-1-9
DOI: 10.46550/978-65-993309-1-9
1. Terceirização. 2. Programa de Compliance. I. Título
CDU: 005.961:005.914.3